Que a
Câmara de Vereadores de Londrina, hoje, está distante dos reais anseios da
população londrinense, isso todos nós sabemos. Que a Câmara de Vereadores é
incapaz de compreender e fazer leituras assertivas sobre a vida da cidade,
também sabemos. Que muitos vereadores e vereadoras “surfaram” na onda
“conservadora nos costumes, liberal na economia e miliciana na prática”, isso é
óbvio.
Por
isso o Projeto de Lei do Sr. Claudinei Pereira dos Santos, vulgo “Santão”,
denominado “Lei Anti-Vadiagem”, não é
de se estranhar, bem como outros projetos deste mesmo calibre, vem sendo
apresentados perante a Câmara de Vereadores de Londrina, nesse total e absoluto
retrocesso civilizatório que estamos vivenciando. Estes tipos de proposições
afrontam diretamente a dignidade humana. É para este tipo de desserviço que
eles foram eleitos?
Vale
lembrar, que a “Lei Anti-Vadiagem” já
existiu no Brasil, em um passado distante. Era conhecido como “Código de
Menores” e foi promulgado em 1929, quase 100 anos atrás. Essa Lei, previa que qualquer
pessoa, poderia ser apreendida pelas forças de segurança, se estivesse em
situação de “atitudes suspeitas” nas ruas dos centros urbanos.
Fundamentalmente,
ela serviu para encarceramento em massa da população negra e periférica, que
por vezes, foram apartados de suas famílias e da vida comunitária, perdendo
completamente as referências, ficando à mercê de um estado inoperante.
Com o
agravamento da crise econômica sem precedentes, diante de governos ineptos e
incompetentes, muitas pessoas encontram-se em situação de rua. Problema
complexo, que vai muito além do achismo e de soluções mágicas. Necessita ser
encarado com a devida profundidade e seriedade.
Para
além do projeto nefasto, proposto pelo cidadão em tela, propomos algumas
reflexões necessárias:
1. Está
previsto no Orçamento Municipal a ampliação de Vagas em Acolhimentos
Institucionais (Masculinos e Femininos)?
2. Diante
do número de pessoas em situação de rua em Londrina, as vagas são suficientes?
3. Está
previsto no Orçamento Municipal a ampliação da Rede de Saúde Mental e Políticas
Anti-drogas em Londrina?
4. As
Instituições que trabalham com a Política de Assistência Social (Proteção
Social Básica, Média e Alta Complexidade) em Londrina, recebem recursos
suficientes para garantir um atendimento de qualidade à população e pagar um
salário digno para seus funcionários?
5. Existem
Instituições para tratamento de drogadição, credenciadas, em condições de
receberem pessoas em situação de rua para recuperação?
6. Quais
as políticas públicas estão mobilizadas para atender a população em situação de
rua?
Faz-se
urgente e necessário, um posicionamento do Sr. Prefeito de Londrina e da Sra.
Secretária Municipal de Assistência sobre o assunto. Afinal, politicamente, o
vereador é da base aliada dessa administração.
Estamos
atentos e fortes!!
Coletivo Popular – Periferia na Luta por
espaço e direitos!
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